INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 615

Art. 615. Concluída apuração e comprovada a fraude, o processode apuração original deve ser encaminhado à PFE, para análisee providências cabíveis.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 615

Art. 615. Concluída apuração e comprovada a fraude, o processode apuração original deve ser encaminhado à PFE, para análisee providências cabíveis.