INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 765

Subseção II
Da pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes


Art. 765. Para fazer jus à pensão mensal vitalícia, o requerentedeverá comprovar que:

I - não aufere rendimento, sob qualquer forma, igual ousuperior a dois salários mínimos;

II - não recebe qualquer espécie de benefício pago pelaPrevidência Social urbana ou rural; e

III - se encontra em uma das seguintes situações:

a) trabalhou como seringueiro recrutado nos termos do Decreto-Leinº 5.813, de 14 de setembro de 1943, durante a SegundaGuerra Mundial, nos seringais da região amazônica, e foi amparadopelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946; ou

b) trabalhou como seringueiro na região amazônica atendendoao apelo do governo brasileiro, contribuindo para o esforço deguerra na produção da borracha, durante a Segunda Guerra Mundial.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 765

Subseção II
Da pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes


Art. 765. Para fazer jus à pensão mensal vitalícia, o requerentedeverá comprovar que:

I - não aufere rendimento, sob qualquer forma, igual ousuperior a dois salários mínimos;

II - não recebe qualquer espécie de benefício pago pelaPrevidência Social urbana ou rural; e

III - se encontra em uma das seguintes situações:

a) trabalhou como seringueiro recrutado nos termos do Decreto-Leinº 5.813, de 14 de setembro de 1943, durante a SegundaGuerra Mundial, nos seringais da região amazônica, e foi amparadopelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946; ou

b) trabalhou como seringueiro na região amazônica atendendoao apelo do governo brasileiro, contribuindo para o esforço deguerra na produção da borracha, durante a Segunda Guerra Mundial.