Art. 486. Ficam resguardados os direitos da data de entradado primeiro requerimento de compensação indeferido pelos regimesde origem, quando da apresentação de novo requerimento para omesmo CNPJ, NIT/NB, mesma matricula e tipo de benefício.
Art. 486. Ficam resguardados os direitos da data de entradado primeiro requerimento de compensação indeferido pelos regimesde origem, quando da apresentação de novo requerimento para omesmo CNPJ, NIT/NB, mesma matricula e tipo de benefício.