INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 486

Art. 486. Ficam resguardados os direitos da data de entradado primeiro requerimento de compensação indeferido pelos regimesde origem, quando da apresentação de novo requerimento para omesmo CNPJ, NIT/NB, mesma matricula e tipo de benefício.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 486

Art. 486. Ficam resguardados os direitos da data de entradado primeiro requerimento de compensação indeferido pelos regimesde origem, quando da apresentação de novo requerimento para omesmo CNPJ, NIT/NB, mesma matricula e tipo de benefício.