SubseçãoIII
Do salário de benefício
Do salário de benefício
Art. 182. Observado o disposto no art. 31 do RPS, o valordos seguintes benefícios de prestação continuada será calculado combase no salário de benefício:
I - aposentadoria por idade;
II - aposentadoria por tempo de contribuição;
III - aposentadoria especial;
IV - auxílio-doença;
V - auxílio-acidente de qualquer natureza;
VI - aposentadoria por invalidez;
VII - aposentadoria de ex-combatente; e
VIII - aposentadoria por tempo de serviço de professor.
Parágrafo único. As prestações previstas nos incisos VII eVIII do caput são regidas por legislação especial.