INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 182

SubseçãoIII
Do salário de benefício


Art. 182. Observado o disposto no art. 31 do RPS, o valordos seguintes benefícios de prestação continuada será calculado combase no salário de benefício:

I - aposentadoria por idade;

II - aposentadoria por tempo de contribuição;

III - aposentadoria especial;

IV - auxílio-doença;

V - auxílio-acidente de qualquer natureza;

VI - aposentadoria por invalidez;

VII - aposentadoria de ex-combatente; e

VIII - aposentadoria por tempo de serviço de professor.

Parágrafo único. As prestações previstas nos incisos VII eVIII do caput são regidas por legislação especial.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 182

SubseçãoIII
Do salário de benefício


Art. 182. Observado o disposto no art. 31 do RPS, o valordos seguintes benefícios de prestação continuada será calculado combase no salário de benefício:

I - aposentadoria por idade;

II - aposentadoria por tempo de contribuição;

III - aposentadoria especial;

IV - auxílio-doença;

V - auxílio-acidente de qualquer natureza;

VI - aposentadoria por invalidez;

VII - aposentadoria de ex-combatente; e

VIII - aposentadoria por tempo de serviço de professor.

Parágrafo único. As prestações previstas nos incisos VII eVIII do caput são regidas por legislação especial.