INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 738

Art. 738. Não poderão ser computadas para a concessão debenefícios do RGPS as contribuições que tenham sido devolvidas soba forma de pecúlio.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 738

Art. 738. Não poderão ser computadas para a concessão debenefícios do RGPS as contribuições que tenham sido devolvidas soba forma de pecúlio.