Subseção XVIII
Dos dados disponibilizados por órgão públicos
Dos dados disponibilizados por órgão públicos
Art. 118. As informações obtidas pelo INSS dos bancos dedados disponibilizados por órgãos do poder público estão sendo utilizadaspara a construção do cadastro do segurado especial, para finsde reconhecimento dessa atividade.
§ 1º - As informações referidas no caput observarão critériosde utilização e valoração definidos por meio de resolução específica.
§ 2º - Os dados da Fundação Nacional do Índio - FUNAI sãoobtidos por meio de inscrição e certificação dos períodos de exercíciode atividade do indígena na condição de segurado especial, que sãorealizadas por servidores públicos desta Fundação, mediante sistemainformatizado disponibilizado no sítio da Previdência Social, nos termosdo Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministérioda Previdência Social e Ministério da Justiça, INSS e FUNAI.
§ 3º - A FUNAI deverá manter sob sua guarda e responsabilidadeos documentos que serviram de base para a inscrição ecertificação dos períodos de exercício da atividade, podendo o INSSsolicitá-los a qualquer momento.