INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 624

Art. 624. As cotas de salário-família correspondentes ao mêsdo afastamento do trabalho serão pagas integralmente através dossindicatos e OGMOS acordantes. As do mês de cessação do benefícioserão pagas, integralmente, pelo INSS, não importando o dia em querecaiam as referidas ocorrências.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 624

Art. 624. As cotas de salário-família correspondentes ao mêsdo afastamento do trabalho serão pagas integralmente através dossindicatos e OGMOS acordantes. As do mês de cessação do benefícioserão pagas, integralmente, pelo INSS, não importando o dia em querecaiam as referidas ocorrências.