INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 683

Art. 683. Em caso de dúvida quanto à veracidade ou contemporaneidadedos documentos apresentados, o INSS deve realizaras diligências descritas no § 2º do art. 682.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 683

Art. 683. Em caso de dúvida quanto à veracidade ou contemporaneidadedos documentos apresentados, o INSS deve realizaras diligências descritas no § 2º do art. 682.