INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 748

Art. 748. Os ferroviários servidores públicos ou autárquicosque se aposentaram até de 14 de julho de 1975, véspera da publicaçãoda Lei nº 6.226, de 1975 e seus dependentes terão direito ao saláriofamíliaestatutário, não fazendo jus ao salário-família previdenciário.

§ 1º - A concessão do salário-família estatutário compete àRFFSA, cabendo ao INSS o seu pagamento, à conta da União, à vistados elementos fornecidos pelas ferrovias.

§ 2º - Quando o ferroviário aposentado falecer recebendo salário-famíliano Tesouro Nacional, o pagamento pelo INSS, à contada União, dependerá de comunicação do Ministério da Fazenda, pormeio de suas delegacias regionais.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 748

Art. 748. Os ferroviários servidores públicos ou autárquicosque se aposentaram até de 14 de julho de 1975, véspera da publicaçãoda Lei nº 6.226, de 1975 e seus dependentes terão direito ao saláriofamíliaestatutário, não fazendo jus ao salário-família previdenciário.

§ 1º - A concessão do salário-família estatutário compete àRFFSA, cabendo ao INSS o seu pagamento, à conta da União, à vistados elementos fornecidos pelas ferrovias.

§ 2º - Quando o ferroviário aposentado falecer recebendo salário-famíliano Tesouro Nacional, o pagamento pelo INSS, à contada União, dependerá de comunicação do Ministério da Fazenda, pormeio de suas delegacias regionais.