INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 125

Art. 125. Equiparam-se aos filhos, mediante comprovação dadependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob a tutelado segurado, desde que este tutelado não possua bens aptos a garantir-lheo sustento e a educação.

Parágrafo único. Para caracterizar o vínculo deverá ser apresentadaa certidão judicial de tutela do menor e, em se tratando deenteado, a certidão de nascimento do dependente e a certidão decasamento do segurado ou provas da união estável entre o(a) segurado(a)e o(a) genitor(a) do enteado.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 125

Art. 125. Equiparam-se aos filhos, mediante comprovação dadependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob a tutelado segurado, desde que este tutelado não possua bens aptos a garantir-lheo sustento e a educação.

Parágrafo único. Para caracterizar o vínculo deverá ser apresentadaa certidão judicial de tutela do menor e, em se tratando deenteado, a certidão de nascimento do dependente e a certidão decasamento do segurado ou provas da união estável entre o(a) segurado(a)e o(a) genitor(a) do enteado.