Art. 793. Observado o disposto no inciso XXXI, art. 39 doDecreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, são isentos de tributaçãoos rendimentos decorrentes da pensão especial hanseníase.
Art. 793. Observado o disposto no inciso XXXI, art. 39 doDecreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, são isentos de tributaçãoos rendimentos decorrentes da pensão especial hanseníase.