Subseção I
Da aplicação da conversão de período de atividade especialaos demais benefícios
Da aplicação da conversão de período de atividade especialaos demais benefícios
Art. 256. O tempo de trabalho exercido sob condições especiaisprejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, conforme a legislação vigente à época da prestação do serviço serásomado após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercidoem atividade comum, qualquer que seja o período trabalhado, aplicando-separa efeito de concessão de qualquer benefício, a tabela deconversão constante no Anexo XXVIII.