INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 226

Art. 226. A comprovação da idade do segurado será feita pormeio de qualquer documento oficial de identificação com foto, certidãode nascimento ou certidão de casamento.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 226

Art. 226. A comprovação da idade do segurado será feita pormeio de qualquer documento oficial de identificação com foto, certidãode nascimento ou certidão de casamento.