INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 282

Art. 282. A exposição ocupacional a radiações ionizantesdará ensejo à caracterização de período especial quando:

I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decretonº 2.172, de 1997, de forma qualitativa em conformidade com ocódigo 1.0.0 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964 ouCódigo 1.0.0 do Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979, por presunçãode exposição;

II - a partir de 6 de março de 1997, quando forem ultrapassadosos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 5 da NR-15do MTE.

Parágrafo único. Quando se tratar de exposição ao raio-X emserviços de radiologia, deverá ser obedecida a metodologia e osprocedimentos de avaliação constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO, para os demais casos, aqueles constantes na Resolução CNENNE-3.01.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 282

Art. 282. A exposição ocupacional a radiações ionizantesdará ensejo à caracterização de período especial quando:

I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decretonº 2.172, de 1997, de forma qualitativa em conformidade com ocódigo 1.0.0 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964 ouCódigo 1.0.0 do Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979, por presunçãode exposição;

II - a partir de 6 de março de 1997, quando forem ultrapassadosos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 5 da NR-15do MTE.

Parágrafo único. Quando se tratar de exposição ao raio-X emserviços de radiologia, deverá ser obedecida a metodologia e osprocedimentos de avaliação constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO, para os demais casos, aqueles constantes na Resolução CNENNE-3.01.