INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 562

Art. 562. Quando do processamento da revisão, deverá seranalisado o objeto do pedido, bem como realizada a conferência geraldos demais critérios que embasaram a decisão.

Parágrafo único. Fica dispensada a conferência dos critériosque embasaram a concessão quando se tratar de revisão de reajustamento.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 562

Art. 562. Quando do processamento da revisão, deverá seranalisado o objeto do pedido, bem como realizada a conferência geraldos demais critérios que embasaram a decisão.

Parágrafo único. Fica dispensada a conferência dos critériosque embasaram a concessão quando se tratar de revisão de reajustamento.