Art. 562. Quando do processamento da revisão, deverá seranalisado o objeto do pedido, bem como realizada a conferência geraldos demais critérios que embasaram a decisão.
Parágrafo único. Fica dispensada a conferência dos critériosque embasaram a concessão quando se tratar de revisão de reajustamento.
Parágrafo único. Fica dispensada a conferência dos critériosque embasaram a concessão quando se tratar de revisão de reajustamento.