INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 37

Art. 37. Observados os arts. 66 a 70 para fins de ajustes dasguias de recolhimento do contribuinte individual e aqueles seguradosanteriormente denominados "empresários", "trabalhador autônomo" e"equiparado a trabalhador autônomo', no que couber, poderão serconsiderados, entre outros, as Guias de Recolhimento (GR, GR1 eGR2), Carnês de Contribuição, Guias de Recolhimento de ContribuinteIndividual (GRCI), Guias de Recolhimento da PrevidênciaSocial (GRPS 3), Guia da Previdência Social (GPS) e microfichas.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 37

Art. 37. Observados os arts. 66 a 70 para fins de ajustes dasguias de recolhimento do contribuinte individual e aqueles seguradosanteriormente denominados "empresários", "trabalhador autônomo" e"equiparado a trabalhador autônomo', no que couber, poderão serconsiderados, entre outros, as Guias de Recolhimento (GR, GR1 eGR2), Carnês de Contribuição, Guias de Recolhimento de ContribuinteIndividual (GRCI), Guias de Recolhimento da PrevidênciaSocial (GRPS 3), Guia da Previdência Social (GPS) e microfichas.