INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 225

Seção II
Da aposentadoria por Idade


Art. 225. A aposentadoria por idade será devida ao seguradoque, cumprida a carência exigida, completar 65 (sessenta e cincoanos) de idade, se homem, e sessenta, se mulher, observados os arts.230 a 233.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 225

Seção II
Da aposentadoria por Idade


Art. 225. A aposentadoria por idade será devida ao seguradoque, cumprida a carência exigida, completar 65 (sessenta e cincoanos) de idade, se homem, e sessenta, se mulher, observados os arts.230 a 233.