Seção III
Do não filiado
Do não filiado
Art. 136. O não filiado é todo aquele que não possui formade filiação definida no art. 3º, mas se relaciona com a PrevidênciaSocial.
§ 1º - A inscrição do não filiado será efetuada por meio daCentral de Atendimento 135, portal do INSS pelo sítio www.previdencia.gov.br, ou nas APS.
§ 2º - Não será observada idade mínima para o cadastramentodo não filiado, exceto do representante legal e do procurador.