Subseção XVI
Da entrevista
Da entrevista
Art. 112. Ressalvadas as hipóteses do § 5º deste artigo, aentrevista é indispensável à comprovação do exercício de atividaderural, com vistas à confirmação das seguintes informações:
I - da categoria (segurado especial, contribuinte individual ouempregado);
II - da forma de ocupação (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros);
III - da forma de exercício da atividade (individual ou deeconomia familiar);
IV - da condição no grupo familiar (titular ou componente)quando se tratar de segurado especial;
V - do período de exercício de atividade rural;
VI - da utilização de assalariados;
VII - de outras fontes de rendimentos; e
VIII - de outros fatos que possam caracterizar ou não suacondição.
§ 1º - A realização da entrevista está condicionada à apresentaçãode documento constante nos arts. 47 e 54.
§ 2º - O servidor deverá emitir parecer conclusivo acerca doexercício da atividade rural no momento da entrevista.
§ 3º - Restando dúvida quanto ao fato a comprovar, deverãoser tomados os depoimentos de testemunhas, após os quais deverá oservidor emitir parecer conclusivo.
§ 4º - Antes de iniciar a entrevista o servidor deverá cientificaro entrevistado sobre as penalidades previstas no art. 299 do CódigoPenal.
§ 5º - A entrevista é obrigatória em todas as categorias detrabalhador rural, sendo dispensada:
I - para o indígena;
II - para as categorias de empregado e contribuinte individualque comprovem essa condição, respectivamente, nas formas dos arts.10 e 32, observado o § 6º do presente artigo; ou
III - nas hipóteses previstas de migração de períodos positivosde atividade de segurado especial, na forma do art. 120.
§ 6º - Deverá ser realizada a entrevista para o empregado e ocontribuinte individual de que trata o art. 143 da Lei nº 8.213, de1991, para período até 31 de dezembro de 2010, na forma do § 5º doart. 10 e art. 35 desta IN, respectivamente.
§ 7º - No caso de benefício de pensão por morte, a entrevistadeverá ser realizada com o dependente e, no caso de benefícios porincapacidade, havendo impossibilidade de comunicação do titularcomprovada mediante atestado médico, a entrevista será realizadacom os seus familiares.