INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 81

Art. 81. O pedido de opção de que trata esta Subseção serárecepcionado pela APS e deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - termo de Opção de Filiação como Facultativo - AgentePolítico (TOF - EME), conforme Anexo XX, em duas vias, assinadaspelo requerente e protocolizado na APS;

II - procuração por instrumento particular, ou público, compoderes específicos para representar o requerente, se for o caso;

III - original e cópia do documento de identidade e docomprovante de inscrição no CPF do requerente e do procurador, sefor o caso;

IV - original e cópia do ato de diplomação do exercente demandato eletivo, referente ao período objeto da opção;

V - declaração do requerente, de que não requereu a restituiçãodos valores descontados pelo ente federativo e de que nãoexerceu outra atividade determinante de filiação obrigatória ao RGPSnem ao RPPS, conforme Anexo XXI; e

VI - discriminativo das remunerações e dos valores recolhidosrelativos ao exercente de mandato eletivo, conforme formulárioconstante do Anexo XXII, relacionando as remunerações e os valoresdescontados nas competências a que se refere a opção.

Parágrafo único. O INSS poderá exigir do requerente outrosdocumentos que se façam necessários à instrução e análise do requerimentode opção, desde que os dados não estejam disponíveis nossistemas informatizados da Previdência Social.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 81

Art. 81. O pedido de opção de que trata esta Subseção serárecepcionado pela APS e deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - termo de Opção de Filiação como Facultativo - AgentePolítico (TOF - EME), conforme Anexo XX, em duas vias, assinadaspelo requerente e protocolizado na APS;

II - procuração por instrumento particular, ou público, compoderes específicos para representar o requerente, se for o caso;

III - original e cópia do documento de identidade e docomprovante de inscrição no CPF do requerente e do procurador, sefor o caso;

IV - original e cópia do ato de diplomação do exercente demandato eletivo, referente ao período objeto da opção;

V - declaração do requerente, de que não requereu a restituiçãodos valores descontados pelo ente federativo e de que nãoexerceu outra atividade determinante de filiação obrigatória ao RGPSnem ao RPPS, conforme Anexo XXI; e

VI - discriminativo das remunerações e dos valores recolhidosrelativos ao exercente de mandato eletivo, conforme formulárioconstante do Anexo XXII, relacionando as remunerações e os valoresdescontados nas competências a que se refere a opção.

Parágrafo único. O INSS poderá exigir do requerente outrosdocumentos que se façam necessários à instrução e análise do requerimentode opção, desde que os dados não estejam disponíveis nossistemas informatizados da Previdência Social.