INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 51

Art. 51. O enquadramento do herdeiro na condição de seguradoespecial independe da realização da partilha dos bens, cabendoa comprovação do exercício da atividade, se individualmenteou em regime de economia familiar, observado o disposto no § 2º doart. 40 e nos arts. 118 a 120.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 51

Art. 51. O enquadramento do herdeiro na condição de seguradoespecial independe da realização da partilha dos bens, cabendoa comprovação do exercício da atividade, se individualmenteou em regime de economia familiar, observado o disposto no § 2º doart. 40 e nos arts. 118 a 120.