Art. 1º. Ficam disciplinados os procedimentos e rotinas sobrecadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão, recursos e monitoramentooperacional de benefícios e serviços do Regime Geral de PrevidênciaSocial - RGPS, compensação previdenciária, acordos internacionaisde Previdência Social e processo administrativo previdenciário noâmbito do INSS.