INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 490

Art. 490. Os requerimentos de compensação previdenciáriaapresentados pelo RPPS deverão serão analisados, pelo INSS em cadaGerência Executiva, observando-se a ordem cronológica de apresentação.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 490

Art. 490. Os requerimentos de compensação previdenciáriaapresentados pelo RPPS deverão serão analisados, pelo INSS em cadaGerência Executiva, observando-se a ordem cronológica de apresentação.