Art. 490. Os requerimentos de compensação previdenciáriaapresentados pelo RPPS deverão serão analisados, pelo INSS em cadaGerência Executiva, observando-se a ordem cronológica de apresentação.
Art. 490. Os requerimentos de compensação previdenciáriaapresentados pelo RPPS deverão serão analisados, pelo INSS em cadaGerência Executiva, observando-se a ordem cronológica de apresentação.