Art. 570. Aplica-se a decadência na hipótese de manutençãoindevida de benefícios decorrentes de divergência cadastral ou inacumulaçãolegal, não desdobramento de cotas ou outras situaçõesdecorrentes de manutenção de benefícios, exceto nos casos de ocorrênciade dolo, fraude ou má-fé.
Parágrafo único. Independentemente de decadência, em todosos casos deverão ser adotados os procedimentos relativos à atualização/revisãodo benefício e, em caso de apuração de indício deirregularidade, deverão ser observados os procedimentos previstos noCapítulo XI desta IN.
Parágrafo único. Independentemente de decadência, em todosos casos deverão ser adotados os procedimentos relativos à atualização/revisãodo benefício e, em caso de apuração de indício deirregularidade, deverão ser observados os procedimentos previstos noCapítulo XI desta IN.