Art. 802. A partir de 7 de maio de 1999, data da publicaçãodo RPS, não cabe mais encerramento de benefício e, por consequência, reabertura dos encerrados até 6 de maio de 1999, salvo se obeneficiário houver cumprido a exigência até essa última data.
Art. 802. A partir de 7 de maio de 1999, data da publicaçãodo RPS, não cabe mais encerramento de benefício e, por consequência, reabertura dos encerrados até 6 de maio de 1999, salvo se obeneficiário houver cumprido a exigência até essa última data.