INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 290

Art. 290. O exercício de funções de chefe, gerente, supervisorou outra atividade equivalente e servente, desde que observadaà exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associaçãode agentes, não impede o reconhecimento de enquadramentodo tempo de serviço exercido em condições especiais.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 290

Art. 290. O exercício de funções de chefe, gerente, supervisorou outra atividade equivalente e servente, desde que observadaà exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associaçãode agentes, não impede o reconhecimento de enquadramentodo tempo de serviço exercido em condições especiais.