INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 693

Art. 693. Sempre que a decisão gerar efeitos em relação aterceiros, o INSS deverá comunicá-los e oferecer prazo para recurso.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 693

Art. 693. Sempre que a decisão gerar efeitos em relação aterceiros, o INSS deverá comunicá-los e oferecer prazo para recurso.