INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 109

Art. 109. A declaração mencionada no inciso II do art. 47 eart. 49 poderá ser considerada para fins de comprovação do exercícioda atividade rural, em relação ao período em que o segurado exerceuou exerce atividade na respectiva área de abrangência do sindicato, observando que:

I - se o segurado exerceu atividade rural em vários municípios, competirá a cada um dos sindicatos, conforme sua baseterritorial, expedir a respectiva declaração;

II - se o segurado exerceu atividade rural em localidadepertencente à área de abrangência de um sindicato, e esta foi posteriormentealterada, passando a pertencer a outro sindicato, poderáser aceita a declaração deste último, referente a todo período deatividade, inclusive o anterior à modificação da base territorial. Nestecaso, a declaração deverá vir acompanhada de cópia do estatuto socialdos sindicatos envolvidos, bem como cópia da ficha de inscrição dosegurado, se houver; e

III - a base territorial de atuação do sindicato pode não selimitar à do município de seu domicílio sede, sendo que, em caso dedúvidas, deverão ser solicitadas informações ao sindicato, que poderãoser confirmadas por meio da apresentação de seu estatuto social.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 109

Art. 109. A declaração mencionada no inciso II do art. 47 eart. 49 poderá ser considerada para fins de comprovação do exercícioda atividade rural, em relação ao período em que o segurado exerceuou exerce atividade na respectiva área de abrangência do sindicato, observando que:

I - se o segurado exerceu atividade rural em vários municípios, competirá a cada um dos sindicatos, conforme sua baseterritorial, expedir a respectiva declaração;

II - se o segurado exerceu atividade rural em localidadepertencente à área de abrangência de um sindicato, e esta foi posteriormentealterada, passando a pertencer a outro sindicato, poderáser aceita a declaração deste último, referente a todo período deatividade, inclusive o anterior à modificação da base territorial. Nestecaso, a declaração deverá vir acompanhada de cópia do estatuto socialdos sindicatos envolvidos, bem como cópia da ficha de inscrição dosegurado, se houver; e

III - a base territorial de atuação do sindicato pode não selimitar à do município de seu domicílio sede, sendo que, em caso dedúvidas, deverão ser solicitadas informações ao sindicato, que poderãoser confirmadas por meio da apresentação de seu estatuto social.