INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 292

Art. 292. A redução de jornada de trabalho por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa não descaracterizaa atividade exercida em condições especiais.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 292

Art. 292. A redução de jornada de trabalho por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa não descaracterizaa atividade exercida em condições especiais.