INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 391

Art. 391. A habilitação posterior de outro possível dependenteque importe na exclusão ou inclusão de dependentes somenteproduzirá efeito a contar da data da habilitação, conforme disposto noart. 107 do RPS.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 391

Art. 391. A habilitação posterior de outro possível dependenteque importe na exclusão ou inclusão de dependentes somenteproduzirá efeito a contar da data da habilitação, conforme disposto noart. 107 do RPS.