Art. 325. Quando do requerimento da pensão, o reconhecimentotécnico do nexo entre a causa mortis e o acidente ou adoença, será realizado pela perícia médica, mediante análise documental, nos casos de óbitos decorrentes de acidente do trabalho ou dedoença ocupacional, independente de o segurado haver falecido emgozo de benefício acidentário, devendo ser encaminhado àquele setoros seguintes documentos:
I - cópia da CAT;
II - Certidão de Óbito;
III - Laudo do Exame Cadavérico, se houver; e
IV - Boletim de Registro Policial, se houver.
Parágrafo único. Após a análise documental, a avaliação dolocal de trabalho ficará a critério da perícia médica do INSS.
I - cópia da CAT;
II - Certidão de Óbito;
III - Laudo do Exame Cadavérico, se houver; e
IV - Boletim de Registro Policial, se houver.
Parágrafo único. Após a análise documental, a avaliação dolocal de trabalho ficará a critério da perícia médica do INSS.