INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 241

Art. 241. Para fins de aposentadoria por tempo de contribuiçãode professor, poderão ser computados os períodos de atividadesexercidas pelo professor em entidade educacional, da seguinteforma:

I - como docentes, a qualquer título;

II - em funções de direção de unidade escolar, de coordenaçãoe assessoramento pedagógico; ou

III - em atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 241

Art. 241. Para fins de aposentadoria por tempo de contribuiçãode professor, poderão ser computados os períodos de atividadesexercidas pelo professor em entidade educacional, da seguinteforma:

I - como docentes, a qualquer título;

II - em funções de direção de unidade escolar, de coordenaçãoe assessoramento pedagógico; ou

III - em atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.