Art. 241. Para fins de aposentadoria por tempo de contribuiçãode professor, poderão ser computados os períodos de atividadesexercidas pelo professor em entidade educacional, da seguinteforma:
I - como docentes, a qualquer título;
II - em funções de direção de unidade escolar, de coordenaçãoe assessoramento pedagógico; ou
III - em atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.
I - como docentes, a qualquer título;
II - em funções de direção de unidade escolar, de coordenaçãoe assessoramento pedagógico; ou
III - em atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.