Art. 272. Não será admitido enquadramento por categoriaprofissional por analogia, ou seja, a função ou atividade profissionaltem que estar expressamente contida em um dos anexos relacionadosnos incisos I e II do art. 269.
Art. 272. Não será admitido enquadramento por categoriaprofissional por analogia, ou seja, a função ou atividade profissionaltem que estar expressamente contida em um dos anexos relacionadosnos incisos I e II do art. 269.