INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 83

Art. 83. Após retorno do processo da RFB, em caso dedeferimento total ou parcial do requerimento de opção, a unidade deatendimento, obrigatoriamente, providenciará a alteração na categoriado filiado, efetuando o cadastramento na qualidade de segurado facultativonos sistemas informatizados da Previdência Social.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 83

Art. 83. Após retorno do processo da RFB, em caso dedeferimento total ou parcial do requerimento de opção, a unidade deatendimento, obrigatoriamente, providenciará a alteração na categoriado filiado, efetuando o cadastramento na qualidade de segurado facultativonos sistemas informatizados da Previdência Social.