Seção IV
Das disposições diversas relativas ao processo
Subseção I
Da desistência do processo
Das disposições diversas relativas ao processo
Subseção I
Da desistência do processo
Art. 695. O interessado poderá, mediante manifestação escritae enquanto não proferida a decisão, desistir do pedido formulado.
§ 1º - O pedido de desistência atinge somente aquele que osolicitou.
§ 2º - A desistência não prejudica o prosseguimento do processose a Administração considerar que o interesse público assim oexige.