INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 695

Seção IV
Das disposições diversas relativas ao processo

Subseção I
Da desistência do processo


Art. 695. O interessado poderá, mediante manifestação escritae enquanto não proferida a decisão, desistir do pedido formulado.

§ 1º - O pedido de desistência atinge somente aquele que osolicitou.

§ 2º - A desistência não prejudica o prosseguimento do processose a Administração considerar que o interesse público assim oexige.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 695

Seção IV
Das disposições diversas relativas ao processo

Subseção I
Da desistência do processo


Art. 695. O interessado poderá, mediante manifestação escritae enquanto não proferida a decisão, desistir do pedido formulado.

§ 1º - O pedido de desistência atinge somente aquele que osolicitou.

§ 2º - A desistência não prejudica o prosseguimento do processose a Administração considerar que o interesse público assim oexige.