INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 534
Art. 534.
O direito de opção de que tratam os arts. 532 e 533poderá ser exercido uma única vez.
INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 534
Art. 534.
O direito de opção de que tratam os arts. 532 e 533poderá ser exercido uma única vez.