INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 649

Art. 649. No cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI, teoricamenteo período de seguro apurado relativo ao país acordante seráconsiderado como sendo do Brasil. A este cálculo dá-se o nome deRenda Mensal Inicial Teórica.

§ 1º - A renda mensal inicial teórica não poderá ter valorinferior ao salário mínimo vigente na data do início do benefício, naforma do inciso VI do art. 2º e do art. 33, ambos da Lei nº 8.213, de1991.

§ 2º - Deverá ser observada a aplicação dos arts. 50 e 53, ambos da Lei nº 8.213, de 1991, nos casos de requerimento deaposentadoria por idade e tempo de contribuição.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 649

Art. 649. No cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI, teoricamenteo período de seguro apurado relativo ao país acordante seráconsiderado como sendo do Brasil. A este cálculo dá-se o nome deRenda Mensal Inicial Teórica.

§ 1º - A renda mensal inicial teórica não poderá ter valorinferior ao salário mínimo vigente na data do início do benefício, naforma do inciso VI do art. 2º e do art. 33, ambos da Lei nº 8.213, de1991.

§ 2º - Deverá ser observada a aplicação dos arts. 50 e 53, ambos da Lei nº 8.213, de 1991, nos casos de requerimento deaposentadoria por idade e tempo de contribuição.