INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 354

Art. 354. O salário-maternidade poderá ser requerido no prazode cinco anos, a contar da data do fator gerador, observado odisposto no art. 568.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 354

Art. 354. O salário-maternidade poderá ser requerido no prazode cinco anos, a contar da data do fator gerador, observado odisposto no art. 568.