INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 599

Art. 599. A JA processada por determinação judicial deveráser analisada quanto à forma e quanto ao mérito, de acordo com odisposto nesta IN.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, se ausentes os requisitospara o processamento ou homologação da justificação, taiscomo inexistência de início de prova material ou insuficiência donúmero de testemunhas, a JA realizada será declarada ineficaz.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 599

Art. 599. A JA processada por determinação judicial deveráser analisada quanto à forma e quanto ao mérito, de acordo com odisposto nesta IN.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, se ausentes os requisitospara o processamento ou homologação da justificação, taiscomo inexistência de início de prova material ou insuficiência donúmero de testemunhas, a JA realizada será declarada ineficaz.