INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 603

Art. 603. A Equipe do MOB da Gerência-Executiva seráresponsável, também, pelas apurações de indícios de irregularidadesapontadas nas Ações de Força Tarefa Previdenciárias (MPF, PolíciaFederal e APEGR) e do(s) processo(s) encaminhados pela(s) APS, emconformidade com o § 2º do art. 602, devendo:

I - determinar o universo que será objeto de avaliação;

II - definir, por amostragem, aqueles benefícios que serãorevistos com o objetivo de verificar a regularidade dos atos praticados;

III - proceder às apurações, conforme as orientações previstasneste Capítulo; e

IV - concluída a apuração de todos os processos selecionadosna amostra, elaborar relatório gerencial sobre as apurações realizadase encaminhar:

a) o relatório original ao Gerente Executivo para ciência; e

b) cópia do relatório para a Auditoria Regional e para aCoordenação de Monitoramento Operacional de Benefícios, para conhecimentodos trabalhos realizados e providências adotadas.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 603

Art. 603. A Equipe do MOB da Gerência-Executiva seráresponsável, também, pelas apurações de indícios de irregularidadesapontadas nas Ações de Força Tarefa Previdenciárias (MPF, PolíciaFederal e APEGR) e do(s) processo(s) encaminhados pela(s) APS, emconformidade com o § 2º do art. 602, devendo:

I - determinar o universo que será objeto de avaliação;

II - definir, por amostragem, aqueles benefícios que serãorevistos com o objetivo de verificar a regularidade dos atos praticados;

III - proceder às apurações, conforme as orientações previstasneste Capítulo; e

IV - concluída a apuração de todos os processos selecionadosna amostra, elaborar relatório gerencial sobre as apurações realizadase encaminhar:

a) o relatório original ao Gerente Executivo para ciência; e

b) cópia do relatório para a Auditoria Regional e para aCoordenação de Monitoramento Operacional de Benefícios, para conhecimentodos trabalhos realizados e providências adotadas.