INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 741

Art. 741. As aposentadorias excepcionais de anistiado, enquantomantidas pelo INSS até a sua substituição pelo regime deprestação mensal, permanente e continuada, a cargo do Ministério daJustiça, submetem-se ao teto estabelecido pelo art. 37, inciso XI, daConstituição Federal, cujo valor corresponde à remuneração dos Ministrosdo Supremo Tribunal Federal - STF.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 741

Art. 741. As aposentadorias excepcionais de anistiado, enquantomantidas pelo INSS até a sua substituição pelo regime deprestação mensal, permanente e continuada, a cargo do Ministério daJustiça, submetem-se ao teto estabelecido pelo art. 37, inciso XI, daConstituição Federal, cujo valor corresponde à remuneração dos Ministrosdo Supremo Tribunal Federal - STF.