INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 336

Art. 336. Quando o segurado em gozo de auxílio-acidentefizer jus a um novo auxílio-acidente, em decorrência de outro acidenteou de doença, serão comparadas as rendas mensais dos doisbenefícios e mantido o benefício mais vantajoso.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 336

Art. 336. Quando o segurado em gozo de auxílio-acidentefizer jus a um novo auxílio-acidente, em decorrência de outro acidenteou de doença, serão comparadas as rendas mensais dos doisbenefícios e mantido o benefício mais vantajoso.