INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 53

Art. 53. A simples inscrição do segurado especial no CNPJnão será suficiente para descaracterização da qualidade de seguradoespecial, se comprovado o exercício da atividade rural na forma doinciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 1991, com as alterações daLei nº 11.718, de 2008.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 53

Art. 53. A simples inscrição do segurado especial no CNPJnão será suficiente para descaracterização da qualidade de seguradoespecial, se comprovado o exercício da atividade rural na forma doinciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 1991, com as alterações daLei nº 11.718, de 2008.