Art. 430. Observada a vigência da LC nº 142, de 2013, asaposentadorias por idade e tempo de contribuição concedidas até 9 denovembro de 2013 de acordo com as regras da Lei nº 8.213, de 1991, não poderão ser revistas para enquadramento nos critérios da LC nº142, de 2013, ressalvada a hipótese de desistência prevista no parágrafoúnico do art. 181-B do RPS.