INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 429

Art. 429. O segurado aposentado de acordo com as regras daLC nº 142, de 2013, não estará obrigado ao afastamento da atividadeque exercer na condição de pessoa com deficiência.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 429

Art. 429. O segurado aposentado de acordo com as regras daLC nº 142, de 2013, não estará obrigado ao afastamento da atividadeque exercer na condição de pessoa com deficiência.