INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 115

Art. 115. Tratando-se de comprovação na categoria de seguradoespecial, o documento existente em nome de um dos componentesdo grupo familiar poderá ser utilizado como início de provamaterial por qualquer dos integrantes desse grupo, assim entendidosos pais, cônjuges, companheiros, inclusive os homoafetivos e filhossolteiros ou a estes equiparados.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 115

Art. 115. Tratando-se de comprovação na categoria de seguradoespecial, o documento existente em nome de um dos componentesdo grupo familiar poderá ser utilizado como início de provamaterial por qualquer dos integrantes desse grupo, assim entendidosos pais, cônjuges, companheiros, inclusive os homoafetivos e filhossolteiros ou a estes equiparados.