INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 759
Art. 759.
A data do início da pensão especial será fixada nadata da entrada do requerimento.
INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 759
Art. 759.
A data do início da pensão especial será fixada nadata da entrada do requerimento.