INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 759

Art. 759. A data do início da pensão especial será fixada nadata da entrada do requerimento.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 759

Art. 759. A data do início da pensão especial será fixada nadata da entrada do requerimento.