INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 14

Subseção I
Da filiação, da inscrição e do cadastramento do trabalhadoravulso


Art. 14. A inscrição do filiado trabalhador avulso será formalizadacom o cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestorde mão de obra, responsável pelo preenchimento dos documentos queo habilitem ao exercício de atividade, sendo a inclusão automática noCNIS proveniente da declaração prestada em GFIP.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 14

Subseção I
Da filiação, da inscrição e do cadastramento do trabalhadoravulso


Art. 14. A inscrição do filiado trabalhador avulso será formalizadacom o cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestorde mão de obra, responsável pelo preenchimento dos documentos queo habilitem ao exercício de atividade, sendo a inclusão automática noCNIS proveniente da declaração prestada em GFIP.