INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 245

Art. 245. O professor, inclusive o universitário, que nãoimplementou as condições para aposentadoria por tempo de serviçode professor até 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucionalnº 20, de 1998, poderá ter contado o tempo de atividade demagistério exercido até esta data, com acréscimo de 17% (dezessetepor cento), se homem, e de 20% (vinte por cento), se mulher, se optarpor aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente deidade e do período adicional referido na alínea "c" do inciso II do art.235 desta IN, desde que cumpridos 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e trinta anos, se mulher, exclusivamente emfunções de magistério.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 245

Art. 245. O professor, inclusive o universitário, que nãoimplementou as condições para aposentadoria por tempo de serviçode professor até 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucionalnº 20, de 1998, poderá ter contado o tempo de atividade demagistério exercido até esta data, com acréscimo de 17% (dezessetepor cento), se homem, e de 20% (vinte por cento), se mulher, se optarpor aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente deidade e do período adicional referido na alínea "c" do inciso II do art.235 desta IN, desde que cumpridos 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e trinta anos, se mulher, exclusivamente emfunções de magistério.