INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 753

Art. 753. A aposentadoria por tempo de contribuição é devidaao segurado ex-combatente que contar com 25 (vinte e cincoanos) de serviço efetivo, sendo a RMI igual a 100% (cem por cento)do salário de benefício.

Parágrafo único. Os benefícios de ex-combatente podem seracumulados com a pensão especial instituída pela Lei nº 8.059, de1990, na forma disposta no Parecer nº 175/CONJUR, de 2003, doMinistério da Defesa e na Nota CJ/MPS nº 483, de 2007.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 753

Art. 753. A aposentadoria por tempo de contribuição é devidaao segurado ex-combatente que contar com 25 (vinte e cincoanos) de serviço efetivo, sendo a RMI igual a 100% (cem por cento)do salário de benefício.

Parágrafo único. Os benefícios de ex-combatente podem seracumulados com a pensão especial instituída pela Lei nº 8.059, de1990, na forma disposta no Parecer nº 175/CONJUR, de 2003, doMinistério da Defesa e na Nota CJ/MPS nº 483, de 2007.